No domingo (4), eleitores de todo o país tiveram o compromisso com as urnas. Desta vez não será para eleger presidente, deputados, senadores ou vereadores. A eleição agora foi para escolher quem serão os novos conselheiros tutelares nos mais de 5 mil municípios brasileiros. Este foi o primeiro ano em que a eleição para o Conselho Tutelar ocorreu simultaneamente em todas as cidades do país. A diferença entre o pleito convencional e este para escolha dos conselheiros tutelares é que o voto não era obrigatório.
“Pessoalmente, eu discordo desse critério da não obrigatoriedade do eleitor em escolher as pessoas que serão representantes da própria sociedade no Conselho Tutelar, a quem cabe a responsabilidade de proteger nossas crianças e adolescentes dos mais diversos tipos de abusos”, declara Anderson Coelho Viana, presidente da Comissão Eleitoral responsável por coordenar o processo de escolha dos novos conselheiros.
Em Marabá, 33 candidatos concorrem ao cargo. Serão escolhidos 10 conselheiros para ocupar assento nos dois Conselhos Tutelares existentes na cidade – um no Núcleo Cidade Nova e outro na Nova Marabá. Além dos dez conselheiros efetivos, serão escolhidos também 10 suplentes. A posse dos eleitos ocorre no dia 10 de janeiro de 2016.
Segundo Anderson, as urnas serão distribuídas em 21 locais de votação, dentro dos quais foram agrupadas todas as sessões de Marabá. A lista, tanto das unidades quanto dos candidatos, pode ser conferida abaixo. As urnas serão abertas às 8 e a votação encerrará às 17 horas.
Unificado
O processo foi unificado em todo o país por meio de uma lei federal aprovada em 2012. Viana explica que em Marabá a votação vai ocorrer manualmente, através de cédulas. “Infelizmente não houve preparação dos tribunais eleitorais e não foi possível, em muitos municípios, fornecerem as urnas eletrônicas. Apesar de o CMDCA ter solicitado as urnas eletrônicas no início do ano, o pedido foi indeferido e a votação será manual”, diz, acrescentando que em todo o país apenas dois municípios utilizarão as urnas eletrônicas.
Mandato maior
A nova lei determina também, além das eleições unificadas, que o mandato seja de quatro anos em todos os municípios. Até este ano, em Marabá, o conselheiro passava apenas três anos no cargo, caso não vencesse nova eleição.
O voto não é obrigatório, mas quem desejar escolher um candidato só precisa comparecer em sua sessão munido de título de eleitor e documento de identificação com foto. Caso a pessoa não esteja em posse do título, é necessário apresentar o comprovante de votação das últimas eleições. Lembrando que a situação junto ao cartório eleitoral precisa estar regularizada.
Regras
Em relação aos candidatos, e mesmo sem a obrigatoriedade do voto, as regras são bastante parecidas com as das eleições para escolha de ocupantes de cargos públicos, como deputados e vereadores. “Os candidatos não podem, em hipótese alguma, comprar votos ou realizar transporte de eleitores, por exemplo, mesmo na zona rural”, explica o presidente da comissão.
Quem quiser denunciar irregularidades pode procurar o CMDCA, localizado na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social (Seasp), atrás da Secretaria Municipal de Saúde, ou o Ministério Público do Estado do Pará, responsável pela fiscalização do processo. Nesta segunda-feira (28) a promotora Alexssandra Muniz Mardegan, da Infância e Juventude, se reúne com a imprensa de Marabá para tratar a respeito do processo.
O que faz?
Os conselheiros tutelares atendem as mais diversas ocorrências no âmbito familiar, desde a violência física e psicológica contra crianças, até o socorro em caso de evasão escolar, brigas e fuga de casa. A função do Conselho Tutelar é zelar pelos direitos das crianças e adolescentes e também atender e aconselhar pais ou responsáveis, mas não tem competência para aplicar medidas judiciais. Casos como violência contra menores ou abusos devem ser denunciados ao Conselho.
Síntese: Este será o primeiro ano em que a eleição para o Conselho Tutelar vai ocorrer simultaneamente em todas as cidades do país. A diferença entre o pleito convencional e este para escolha dos conselheiros tutelares é que o voto não é obrigatório.
(com informações de Luciana Marschall e ascom pmm)
Lei alterou dispositivos do ECA
A Lei Nº 12.696, de 2012, que unificou as eleições, também alterou alguns outros dispositivos da lei que rege os Conselhos Tutelares, decidindo que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
Ela determina, ainda, que leis municipais ou distritais irão dispor sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, que possuem direito à cobertura previdenciária; férias anuais remuneradas; licença-maternidade; licença-paternidade e gratificação natalina.
A previsão dos recursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares precisa constar na lei orçamentária municipal e a lei determina, ainda, que o exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Em Marabá, os conselheiros eleitos recebem remuneração de R$ 1.863.69 e precisam ter disponibilidade com dedicação exclusiva.
(L.M.)
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